A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras sobre a coleta, o tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais gerenciados pelas organizações. A legislação se insere em um contexto de adequação progressiva do Brasil às melhores práticas globais de gestão de dados e abrange todas as empresas estabelecidas em território nacional, bem como as organizações com sede no exterior que ofereçam serviços ou tenham operações no país envolvendo tratamento de dados.
Com a sanção presidencial, em agosto de 2018, e a publicação da Medida Provisória 869 em dezembro de 2018, as empresas terão até 24 meses para se adequarem às novas regras, cujo prazo de adequação será agosto de 2020. As empresas que violarem a nova lei estarão sujeitas à aplicação de multas, que podem chegar a 2% do faturamento.
Com a LGPD corro o risco de perder parte de minha base de dados?
As bases de dados deverão ser tratadas de acordo com finalidades específicas, necessárias e adequadas para as atividades da empresa naquele momento, sendo justificadas pelas bases legais previstas na LGPD.
Como será comprovado que a empresa garante a proteção dos dados?
A comprovação se dará por meio dos documentos que devem compor o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, tais como: mapeamento do ciclo de vida do dado pessoal, mapeamento de risco, identificação dos agentes de tratamento em cada etapa e processo de tratamento de dados, criação de políticas, códigos de conduta e comprovantes de treinamento
Quais são as áreas que mais sofrerão com os impactos da LGPD dentro de uma empresa?
As áreas que sofrerão mais com os impactos da LGPD, sem dúvidas, são aquelas que tratam do maior volume de dados pessoais, tais como, por exemplo: (I) Recursos Humanos; (II) Atendimento ao Consumidor e pós-venda; (III) Marketing; (IV) Vendas; e (VI) Pesquisa e Desenvolvimento..
Quanto tempo leva para uma empresa se adequar 100% à LGPD? Quais são os passos?
O prazo de adequação de uma empresa à LGPD, sem dúvidas, depende de diversos fatores, tais como porte, quantidade de filiais, quantidade de processos de tratamento de dados pessoais, número de funcionários, quantidade de sistemas e bancos de dados pessoais etc.
Maioria dos países informam sistemáticos vazamentos de informações e dados sensíveis
Os países começam a se proteger.
Empresas em não conformidade ficarão de fora do intercâmbio mundial !
As regras buscam proteger os dados contra as vulnerabilidades e vazamento.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada pela Presidência da República em agosto 2019 e suas novas regras afetarão todas as atividades que envolvam a utilização de dados pessoais em empresas brasileiras, que têm até agosto 2020 para se adequarem e que, certamente, estão cheias de dúvidas.
Devem-se estabelecer a integração entre os diversos envolvidos na Governança dos Dados: Titular dos Dados, Operador que realiza o tratamento dos dados em nome do Controlador, Controlador que realiza o tratamento dos dados pessoais e Encarregado (DPO) que atua como canal de comunicação entre todos
Entendimento da Lei e Enquadramento da Organização, Levantamento da Situação, Análise de Risco, Definição de Abordagem, Revisão e Elaboração de Políticas, Normas e Procedimentos e Gestão da Metodologia aplicada a estar normas
Entender a Situação, Elaboração de Plano de Ação, Gerenciamento das Ações, Suporte e Assessoramento para Implementação
Diagnóstico do Tratamento de Dados pela Empresa e das Boas Práticas de Governança
Identificação dos riscos de PD e definição de ações mitigatórias, com registro em software
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